Wednesday, April 25, 2007
Friday, April 13, 2007
Convocatória Eleições Ílhavo
CONVOCATÓRIA
CONCELHIA ILHAVO
Cara (o) Camarada,Nos termos do disposto nos nº 1 do art. 19-bº dos Estatutos da Juventude Socialista e nº 1 do art. 14º do Reg. Geral Eleitoral, convocam-se todos os militantes do Concelhia de ILHAVO, para uma Assembleia Concelhia. Assembleia Concelhia terá lugar no dia 22, de ABRIL de 2007, das 14 às 18 horas, na Rua Moitinhos, nº 52, 3830-261 Ílhavo , com a seguinteOrdem de Trabalhos:1. Eleição dos Órgãos da Concelhia Entrega de Listas:Dia 19, de ABRIL de 2007, das 13 às 20 horas,Rua José Estêvão, nº 12 3830 - ÍLHAVO (ao lado
da Grilmar).
12 de ABRIL de 2007
O Presidente da Mesa
ANDREIA FILIPA LOPES PEREIRA CALDAS
Regulamento Geral Eleitoral
Artigo 15ºDa Apresentação de Listas
1. Podem ser candidatos aos órgãos da concelhia, todos os militantes que dele façam parte e que constem do caderno eleitoral.
2. As listas para os órgãos devem conter um número de candidatos efectivos igual ao de membros a eleger, sendo facultativa a inclusão de suplentes, num número máximo correspondente ao número de efectivos.
3. As listas têm de ser apresentadas até 48 horas antes da hora marcada para o início da reunião ao órgão que a dirige, nos termos do n.º 1 do artigo 14º do presente Regulamento, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos.
4. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
5. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AC, podem as listas serem entregues a um dos membros da Mesa da AC, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
6. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início da reunião, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.
7. As listas admitidas serão afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AC.
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