Saturday, November 26, 2011

Sérgio Manuel Lopes eleito Coordenador da Juventude Socialista de Ílhavo


Decorreu no dia 26 de Novembro o acto eleitoral para os órgãos da Concelhia de Ílhavo da Juventude Socialista, tendo sido apresentada uma lista encabeçada por Sérgio Manuel Lopes.
Sob o lema “Conquistar o Futuro Agora!”, a lista apresentada por Sérgio Manuel Lopes foi eleita pelos militantes da Juventude Socialista.
Para este mandato que agora se inicia foi já definido um Programa de Orientação Política com o qual os novos órgãos concelhios se comprometem, e que delineará a acção política desenvolvida pelo Secretariado da Concelhia.
Começa agora um percurso da JS/Ílhavo rumo à consolidação das propostas políticas da estrutura, através da partilha das mesmas com os diversos agentes cívicos do concelho e com os jovens ilhavenses.
O novo Secretariado assume assim como principal prioridade a consolidação das suas propostas e a preparação da estrutura para as eleições autárquicas de 2013, dotando a JS/Ílhavo de robustez política e mobilizadora dos jovens do concelho para a mudança em Ílhavo. Uma mudança que reside na vontade que a JS/Ílhavo tem por Ílhavo mais jovem.
Num concelho em que há ainda tanto por fazer pelos jovens, é vital que os jovens conquistem o seu futuro, um futuro diferente. A JS/Ílhavo acredita que nas suas propostas reside esse futuro!
No próximo dia 2 de Dezembro, os novos órgãos da concelhia tomarão posse num Jantar de Tomada de Posse.


Órgãos da Concelhia de Ílhavo da Juventude Socialista

Mesa da Assembleia-Geral de Militantes:
  • Presidente: Eva Filipa Conceição Marta, nº 57947
  • 1º Secretário: Fernando Manuel Mendes Pinho, nº 110008
  • 2º Secretário: Francisco José Tomás Vaz, nº 113487

Secretariado:
  • Coordenador: Sérgio Manuel de Jesus Lopes, nº 100492
  • 1º Secretário: Rafael Tomás Vaz, nº 94911
  • 2ª Secretária: Vanessa Raquel Moreira Lancha, nº 113490
  • 3º Secretário: Carlos André Silva Catarino, nº 103228
  • 4º Secretário: Valério Filipe Pires Vaz, nº 83618
  • 5ª Secretária: Joana Raquel Martinho Lopes, nº 104062
  • 6º Secretário: Fábio Miguel Marta Vilarinho, nº 114614
  • 7º Secretário: José Luís Bettencourt Viana, nº 92606
  • 8ª Secretária: Soraia Pimentel Lopes, nº 109611

Representantes da JS na Comissão Política de Concelhia do PS
  • Efectivos
1.      Sérgio Manuel de Jesus Lopes, nº 100492
2.      Rafael Tomás Vaz, nº 94911
3.      Vanessa Raquel Moreira Lancha, nº 113490
4.      Carlos André Silva Catarino, nº 103228
  • Suplentes
1.      Fábio Miguel Marta Vilarinho, nº 114614
2.      Joana Raquel Martinho Lopes, nº 104062
3.      Valério Filipe Pires Vaz, nº 83618
4.      Soraia Pimentel Lopes, nº 109611

Sunday, November 13, 2011

Eleições dos Órgãos da Concelhia de Ílhavo da JS


Cara (o) Camarada,
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista, conjugada com o Artigo 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista, convoco todos os militantes da Concelhia de ILHAVO, para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 26, de NOVEMBRO de 2011, das 14 às 18 horas, em Rua José Estevão 12 R/C 3830-036 Ílhavo , com a seguinte
Ordem de Trabalhos:

1. Eleição dos Órgãos da Concelhia


Dia 19, de NOVEMBRO de 2011, das 14 às 18 horas e Rua José Estevão 12 R/C 3830-036 Ílhavo para recepção de listas a serem apresentadas ao acto eleitoral, sem prejuízo do prazo estipulado no n.º 2 do Artigo 11.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista.

ILHAVO, 2 de NOVEMBRO de 2011

O Presidente da Mesa

RAFAEL VAZ


Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista
Artigo 6.º
Composição das listas
1. As listas para os órgãos de Juventude Socialista são compostas pelo número mínimo e máximo de membros do órgão previstos nos Estatutos, sendo facultativa a inclusão de suplentes nos órgãos executivos e apenas sendo obrigatória a inclusão de um terço de suplentes nos demais casos.
2. As listas candidatas aos órgãos da Juventude Socialista devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos.
3. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
4. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. O disposto no n.º 2 não se aplica:
  a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
  b) Às estruturas com menos de 30 militantes.
6. A manutenção das situações identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao Secretariado Nacional e à Comissão Nacional, justificando a ausência de progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às estruturas que não tenham revelado progressos.
Artigo 11.º
Apresentação de Listas
Podem ser candidatos aos órgãos do núcleo ou da concelhia todos os militantes que deles façam parte e que constem do caderno eleitoral.
2. As listas devem respeitar o disposto no artigo 6.º e têm de ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data da AGM ou da AC ao órgão que a dirige, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos.
3. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
4. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa podem as listas ser entregues a um dos membros da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
5. Em caso de impossibilidade de entrega das listas a qualquer dos elementos da Mesa até ao final do penúltimo dia anterior à data assembleia por causa imputável à Mesa ou aos seus membros, a lista é considerada recebida, desde que entregue cópia ao Secretariado Nacional pelos meios adequados nas 12 horas antes do início do acto eleitoral.
6. No caso de detecção de irregularidades numa lista entregue, o órgão competente notifica obrigatoriamente, o primeiro nome da lista candidata para as suprir, quando possível, no prazo máximo de 24 horas.
7. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início do acto eleitoral, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.
8. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM ou da AC.