Friday, December 23, 2011
Monday, December 12, 2011
Secretariado da JS/Ílhavo julga importante ouvir Vereadora da Juventude sobre o futuro dos Jovens Ilhavenses
Monday, December 05, 2011
Sérgio Manuel Lopes acusa Câmara Municipal de Ílhavo de ver Juventude como Pelouro das Festas
Sérgio Manuel Lopes |
Saturday, November 26, 2011
Sérgio Manuel Lopes eleito Coordenador da Juventude Socialista de Ílhavo
- Presidente:
Eva Filipa Conceição Marta, nº 57947
- 1º
Secretário: Fernando Manuel Mendes Pinho, nº 110008
- 2º
Secretário: Francisco José Tomás Vaz, nº 113487
- Coordenador: Sérgio Manuel de Jesus Lopes, nº 100492
- 1º Secretário: Rafael Tomás Vaz, nº 94911
- 2ª Secretária: Vanessa Raquel Moreira
Lancha, nº 113490
- 3º Secretário: Carlos André Silva
Catarino, nº 103228
- 4º Secretário: Valério Filipe Pires Vaz,
nº 83618
- 5ª Secretária: Joana Raquel Martinho
Lopes, nº 104062
- 6º Secretário: Fábio Miguel Marta
Vilarinho, nº 114614
- 7º Secretário: José Luís Bettencourt
Viana, nº 92606
- 8ª Secretária: Soraia Pimentel Lopes, nº
109611
- Efectivos
- Suplentes
Sunday, November 13, 2011
Eleições dos Órgãos da Concelhia de Ílhavo da JS
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista, conjugada com o Artigo 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista, convoco todos os militantes da Concelhia de ILHAVO, para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 26, de NOVEMBRO de 2011, das 14 às 18 horas, em Rua José Estevão 12 R/C 3830-036 Ílhavo , com a seguinte
Ordem de Trabalhos:
1. Eleição dos Órgãos da Concelhia
Dia 19, de NOVEMBRO de 2011, das 14 às 18 horas e Rua José Estevão 12 R/C 3830-036 Ílhavo para recepção de listas a serem apresentadas ao acto eleitoral, sem prejuízo do prazo estipulado no n.º 2 do Artigo 11.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista.
RAFAEL VAZ
Artigo 6.º
Composição das listas
2. As listas candidatas aos órgãos da Juventude Socialista devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos.
3. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
4. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. O disposto no n.º 2 não se aplica:
a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
b) Às estruturas com menos de 30 militantes.
6. A manutenção das situações identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao Secretariado Nacional e à Comissão Nacional, justificando a ausência de progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às estruturas que não tenham revelado progressos.
Apresentação de Listas
2. As listas devem respeitar o disposto no artigo 6.º e têm de ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data da AGM ou da AC ao órgão que a dirige, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos.
3. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
4. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa podem as listas ser entregues a um dos membros da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
5. Em caso de impossibilidade de entrega das listas a qualquer dos elementos da Mesa até ao final do penúltimo dia anterior à data assembleia por causa imputável à Mesa ou aos seus membros, a lista é considerada recebida, desde que entregue cópia ao Secretariado Nacional pelos meios adequados nas 12 horas antes do início do acto eleitoral.
6. No caso de detecção de irregularidades numa lista entregue, o órgão competente notifica obrigatoriamente, o primeiro nome da lista candidata para as suprir, quando possível, no prazo máximo de 24 horas.
7. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início do acto eleitoral, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.
8. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM ou da AC.
Sunday, October 02, 2011
PSD Ílhavo chumba pagamento da Câmara Municipal das Bolsas de Mérito que Ministério da Educação cancelou.
Sérgio Manuel Lopes, dirigente da Juventude Socialista de Ílhavo e deputado municipal na Reunião de Assembleia Municipal de dia 30 de Setembro, apresentou uma moção que propunha o pagamento das Bolsas de Mérito, por parte da Câmara Municipal, que o Ministério da Educação cancelou.
O Ministério da Educação do Governo suportado pela coligação entre o PSD e o CDS decidiu esta semana suspender o pagamento das Bolsas de Mérito aos alunos do ensino secundário. Mais grave ainda, o governo suspende depois de já ter sido anunciado aos alunos que iriam receber o respectivo prémio pelo seu esforço e bom desempenho na prossecução do seu percurso escolar.
No caso do Município de Ílhavo, trata-se de um valor total de 2 Mil Euros sendo um prémio para os Cursos Científico-Humanísticos e outro para os Cursos Profissionais e Tecnológicos para cada uma das Escolas Secundárias.
Sérgio Manuel Lopes propôs o pagamento das bolsas por parte da Câmara Municipal, considerando que o mérito dos alunos deve ser valorizado e que o reconhecimento daqueles que se esforçam deve fazer parte da cultura organizacional das escolas do município de Ílhavo, a Câmara Municipal de Ílhavo deve tomar uma posição sobre o assunto.
A Câmara Municipal deve corrigir este erro do Ministério da Educação, não deixando assim que as legítimas expectativas dos alunos ilhavenses premiados saiam frustradas.
Os Deputados municipais do PSD Ílhavo inviabilizaram a aprovação desta moção, mostrando que entendem não ser de enorme importância corrigir este erro do Ministério da Educação e reconhecer o mérito dos alunos do Município de Ílhavo que foram premiados, impedindo assim que a Câmara Municipal de Ílhavo, e a título excepcional para este ano, efectue o pagamento das Bolsas de Mérito aos alunos que estudam nas escolas de Ílhavo.
Perante o eventual cenário de um pagamento do prémio por parte das escolas, o deputado municipal do PSD Flor Agostinho teve até declarações bastante pejorativas em relação às direcções das escolas, enunciando que deveriam ser as escolas a fazer esse pagamento, se levassem a cabo uma gestão mais rigorosa do seu orçamento.
Sérgio Manuel Lopes entende que a Câmara Municipal, enquanto membro da comunidade educativa e instituição pública, não deve demitir-se de contribuir para emendar tal decisão que desrespeita por completo alunos ilhavenses que se esforçaram para o seu bom desempenho.
Repudia também declarações que reflectem a visão que o PSD Ílhavo tem das escolas. Sérgio Manuel Lopes entende que declarações que colocam em causa o rigor com que as direcções das escolas gerem o seu orçamento são de uma profunda irresponsabilidade cívica.
A JS Ílhavo entende que a Educação deve ser uma prioridade do município, e como sempre, reforça que as bolsas de apoio social assim como bolsas que premeiam o mérito dos alunos com bom desempenho escolar são um bom instrumento para a promoção de um ensino de qualidade.
O Ministério da Educação e o PSD Ílhavo dão um mau sinal à comunidade educativa!