Tuesday, February 09, 2010

InovSocial - Inscrições abertas até 30 de Abril de 2010


A Medida INOV-SOCIAL visa a inserção de jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.
Esta medida é promovida, gerida, financiada e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - IEFP, I. P.

Objectivos
:
A Medida INOV-SOCIAL tem como objectivos específicos:
* Apoiar o processo de inovação, modernização e reforço da capacidade institucional das instituições da economia social;
* Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior o acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho que facilitem e promovam as suas competências sócio-profissionais e a inserção na vida activa;
* Potenciar a criação de novas áreas de emprego por parte das instituições da economia social e assim reforçar a articulação entre o mercado de emprego e o sistema de educação-formação.

Duração do Estágio:
Os estágios profissionais promovidos ao abrigo desta medida têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias.

Destinatários:

A presente Medida abrange jovens desempregados com idade até 35 anos, inclusive, à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas e que reúnam as seguintes condições:
* Jovens à procura do primeiro emprego;
* Jovens à procura de novo emprego.
Às pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade.

Áreas de Formação:
São consideradas, para efeitos desta Medida, áreas de educação e formação específicas, enquadradas nas seguintes áreas de estudo:
* Economia;
* Gestão;
* Direito;
* Ciências Sociais;
* Engenharia.

Entidades Beneficiárias:
Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais as instituições da economia social, sem fins lucrativos, nomeadamente:
* Instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;
* Mutualidades;
* Misericórdias;
* Cooperativas de solidariedade social;
* Associações de desenvolvimento local;
* Instituições de empreendedorismo social.
São ainda beneficiárias as Entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social e as Associações, Federações, Confederações e Uniões das instituições acima referidas.

Entidades Organizadoras
:
São entidades organizadoras as associações, uniões, federações e confederações das entidades beneficiárias da Medida, que se candidatem à organização de um mínimo de 10 estágios profissionais nessas entidades.

Condições de Elegibilidade - Entidades Beneficiárias e Entidades Organizadoras:
As entidades beneficiárias e as entidades organizadoras da Medida INOV-SOCIAL devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:
* Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
* Disporem de contabilidade organizada, segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC), quando aplicável;
* Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;
* Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE.


Orientador de Estágio:
O orientador de estágio é designado pela entidade beneficiária, devendo assumir, preferencialmente, funções de administração ou direcção na mesma. É responsável pela execução e acompanhamento do plano individual de estágio, sendo da sua competência:
* Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos definidos;
* Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estagiário;
* Elaborar e apresentar ao IEFP, I. P. – Instituto do Emprego e Formação Profissional um relatório intercalar e um relatório de avaliação final do estágio.
Cada orientador não poderá ter mais de 3 estagiários a seu cargo.

Despesas Elegíveis:
Estagiários
* Bolsa de estágio mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
* Seguro de acidentes de pessoais;
* Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários da instituição ou na sua ausência ao definido para os trabalhadores da Administração Pública, podendo este subsídio ser substituído por refeição na própria instituição, se for essa a prática para os seus trabalhadores;
* Subsidio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50Km ou mais da localidade de residência, ou quando não existir transporte colectivo compatível com o horário do estágio, com o limite máximo mensal de 30% do IAS;
* Quando o estagiário não aufira subsídio de alojamento, Despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo, ou, quando não seja possível a utilização do transporte colectivo, um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 12,5% do IAS;
As empresas beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados, assumindo integralmente o financiamento das respectivas diferenças.

Orientador de Estágio
Compensação financeira no valor mensal de 20% do IAS, por estagiário, ou de 30% quando este seja pessoa com deficiência.

Entidades Organizadoras:
Compensação financeira no valor de 225 euros por cada estágio aprovado.

Comparticipação Pública:
A comparticipação pública é de 65% do valor da bolsa de estágio, com as seguintes majorações:
* 20% - quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência;
* 10% - quando o estágio configure uma inserção de destinatários do género não preponderante, em profissões significativamente marcadas por discriminação de género (conforme anexo I da Portaria n.º 1212/2000, de 26 de Dezembro).
As restantes despesas elegíveis são financiadas, pelo IEFP, I. P. na totalidade.
Não são elegíveis estágios curriculares de qualquer espécie de cursos, nem os destinados à aquisição de uma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão.

Candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades beneficiárias e organizadoras, exclusivamente, através dos Formulários Electrónicos disponíveis no site.
Depois de devidamente preenchidos com os dados necessários à instrução do processo de candidatura, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (nunca por e-mail!).
+ info: 808 200 670 (centro de contacto) | http://www.inovsocial.gov.pt/ | 234 370400 (Centro de Emprego Aveiro)

Monday, February 01, 2010

JS Ílhavo assegura excelente participação na XV Convenção Distrital de Aveiro da JS

A XV Convenção Distrital de Aveiro da JS, que se realizou no passado dia 30 de Janeiro, foi um momento importante para a estrutura distrital dos jovens socialistas. No entendimento da JS Ílhavo, existem alguns momentos marcantes a destacar:

Pedro Vaz despediu-se da Federação Distrital de Aveiro da JS e das suas funções de Presidente da estrutura. A JS Ílhavo entende reconhecer-lhe o empenho e a dinâmica que imprimiu na vida das estruturas locais.

João Silva, o novo Presidente da Federação Distrital da JS, é um jovem socialista empenhado numa das maiores urgências da estrutura, a Formação dos quadros da JS. A JS Ílhavo identifica-se por completo com esta necessidade, e conta poder ser um agente activo na acção política da Federação Distrital.

A moção sectorial apresentada pela JS Ílhavo, em conjunto com as estruturas locais de Aveiro e Vagos, Transportes Públicos Rodoviários Inter-Municipais, foi aprovada por unanimidade pelos delegados da Convenção Distrital. A JS Ílhavo empenhar-se-á para que a JS ganhe esta bandeira pela mobilidade dos jovens de Ílhavo e do distrito.

De referir também a excelente representação dos jovens socialistas de Ílhavo nos órgãos distritais eleitos na convenção. Pedro Ribau, Rafael Vaz, Maria João Senos e Hugo Graça foram eleitos para a Comissão Política Federativa de Aveiro.

Apesar de ainda não ter sido nomeado o Secretariado Distrital, Sérgio Lopes, será Secretário Distrital, a título inerente, pelas funções que assume como Coordenador do Núcleo de Estudantes Socialistas da Universidade de Aveiro.