A JS/Ílhavo entende que o
modo como foi definida a Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de
Escolas de Ílhavo demonstra por parte da Direcção Regional de Educação do
Centro falta de transparência e atropelo às linhas orientadoras definidas para
a criação destas comissões.
Entendemos que seria
importante que a Escola-Sede do recém-criado agrupamento, a Escola Secundária
Dr. José Carlos Celestino Gomes, estivesse representada na CAP, tal como
indicado pelo Governo e prática usada em todo o país. Ao contrário, o que
aconteceu em Ílhavo resultou, contra tudo o que o decorrer do processo
indicaria, na exclusão da constituição da CAP de qualquer membro pertencente à
direcção da ESJCCG.