Saturday, July 07, 2012

Nomeação da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Ílhavo


A JS/Ílhavo entende que o modo como foi definida a Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Ílhavo demonstra por parte da Direcção Regional de Educação do Centro falta de transparência e atropelo às linhas orientadoras definidas para a criação destas comissões.

Entendemos que seria importante que a Escola-Sede do recém-criado agrupamento, a Escola Secundária Dr. José Carlos Celestino Gomes, estivesse representada na CAP, tal como indicado pelo Governo e prática usada em todo o país. Ao contrário, o que aconteceu em Ílhavo resultou, contra tudo o que o decorrer do processo indicaria, na exclusão da constituição da CAP de qualquer membro pertencente à direcção da ESJCCG.


Felizmente, no Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, o processo decorreu com normalidade e conforme as linhas orientadoras do Governo, sendo que a CAP do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré inclui, na sua composição, membros da Direcção da Escola-Sede, a Escola Secundária da Gafanha da Nazaré.

Tal não aconteceu em Ílhavo, sem qualquer explicação por parte da DREC, o que no nosso entendimento é deplorável, por não decorrer com a transparência a que uma instituição pública está necessariamente obrigada.

Ademais, torna a decisão ainda mais inexplicável o facto de a direcção da Escola Dr. João Carlos Celestino Gomes gozar de reconhecimento e avaliação positiva no seio da comunidade educativa, facto comprovante das boas condições dos membros desta direcção para integrar a CAP e ao seu serviço desempenhar as tarefas necessárias para o melhor ajuste possível à nova orgânica da gestão escolar em São Salvador.

A JS/Ílhavo estranha este resultado, contra as indicações do Conselho de Ministros, podendo concluir que outras motivações, que não a melhor transição possível na gestão das escolas, moveram a actuação da Direcção Regional de Educação do Centro.

A JS/Ílhavo entende que seria lamentável para a comunidade educativa que este tipo de decisão seja orientado em função da orientação partidária das pessoas em causa, repudiando qualquer tipo de atitude que configure saneamento político, conforme tem vindo a ser comentado publicamente.

A partidarização das decisões das instituições públicas é prática que condenamos, ainda mais quando está em causa a gestão da Escola Pública e o ambiente de ensino dos jovens ilhavenses.

Assim sendo, querendo acreditar que não foram essas as motivações, é óbvio que mesmo assim resulta deste processo, no entendimento da JS/Ílhavo, um mau início do processo de transição que pode perturbar o processo de transição que está a cargo das CAP.

A JS/Ílhavo deixa votos para que este processo não afecte o processo de transição nem a legitimidade dos membros escolhidos, desejando à Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Ílhavo um bom trabalho ao serviço da comunidade educativa, por uma Escola Pública em Ílhavo à altura das necessidades dos jovens ilhavenses e dos anseios por um futuro melhor em Ílhavo.

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