Wednesday, February 29, 2012

Comunicado: Criação do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo


Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista na Câmara Municipal de Ílhavo apresentaram hoje, dia 28 de Fevereiro de 2012, uma proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo, a ser discutida e aprovada na próxima Reunião de Câmara Municipal de Ílhavo, no dia 21 de Março de 2012.
A proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo, documento elaborado pelo Secretariado da Juventude Socialista de Ílhavo em colaboração com os Vereadores do PS/Ílhavo, visa a criação deste órgão municipal no nosso município, de acordo com o disposto na Lei que estabelece o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude aprovada pela Assembleia da República em 2008, e alterado já esta ano, indo ao encontro das reservas levantadas por diversas entidades.
Em 2010, a proposta de regulamento apresentada pelos Vereadores do PS foi chumbada pela maioria PSD, inviabilizando a criação do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo, escudando-se na posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que via neste novo órgão municipal um ataque do legislador à autonomia dos municípios.
A JS/Ílhavo propõe novamente a criação do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo, na sequência da alteração à Lei aprovada pela Assembleia da República, subscrita por deputados do PS, do PSD e do PP, fruto de um processo de consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses, Instituto Português da Juventude, Conselho Municipal de Juventude e Federação Nacional das Associações Juvenis. Este trabalho encetado por deputados ligados às organizações políticas de juventude teve como objectivo melhorar a Lei, as suas eventuais lacunas e dúvidas de interpretação.
Esta é uma lei amplamente consensual, no seio da Assembleia da República e na sociedade portuguesa, como elemento enriquecedor da participação cívica e política dos jovens nos seus municípios, e do aprofundamento da democracia participativa.
No entanto, a Associação Nacional de Municípios Portugueses tem tido um comportamento desrespeitoso para com a Assembleia da República ao longo de todo este processo, ao que acresce o facto de ter já enviado um Comunicado aos municípios, logo após a publicação das alterações à Lei, apelando à não criação do Conselho Municipal de Juventude,
A Lei nº 6/2012 resultou de um esforço no sentido de esclarecer dúvidas de interpretação da sua versão inicial, significando uma resposta clara e definitiva àqueles que procuravam usar argumentos legais para inviabilizar a criação de um tão importante órgão municipal. Ademais, esta revisão da lei é fruto de apelos de diversas entidades, entre as quais a Associação Nacional de Municípios, indo ao encontro das reservas levantadas pelas mesmas.
Apesar disso, a Associação Nacional de Municípios Portugueses teima em tentar bloquear a criação do Conselho Municipal de Juventude. Esta atitude demonstra um enorme desrespeito pelos jovens, e uma tremenda desconsideração pela sua importante participação cívica, já que é notório que as suas reservas foram tidas em conta e clarificadas pela alteração à Lei.
Não se vislumbra neste momento qualquer explicação para a atitude da Associação Nacional de Municípios Portugueses que não seja a pretensão de silenciar as opiniões dos jovens e suas organizações.
As alterações à Lei agora aprovadas não mudam o seu objectivo, antes pelo contrário, reforçam a iniciativa promovida em 2008 pela Juventude Socialista, aprofundando em alguns aspectos o modelo e, por outro lado, acautelando o melhor funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e da sua relação com as Câmaras Municipais.
A Juventude Socialista de Ílhavo entende, como sempre entendeu, que o Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo deve ser criado, de forma a permitir a participação dos jovens na construção das decisões do município, bem como emitir a sua opinião sobre as políticas de juventude levadas a cabo, ou não, pelo executivo municipal. Acreditamos que o Conselho Municipal de Juventude é o espaço ideal para cumprir esse objectivo, porque junta associações jovens, associações de estudantes, juventudes partidárias e demais grupos informais dedicados à juventude, em torno do debate sobre o futuro da nossa terra: a Juventude!
Esperamos pois a aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude na próxima Reunião da Câmara Municipal de Ílhavo, permitindo assim a valorização da juventude e da sua participação activa nas decisões que dizem respeito à nossa terra!
Num Estado de Direito Democrático, o cumprimento da lei deve nortear qualquer opção política tomada por parte dos responsáveis públicos, como o são os membros do executivo eleitos pelo PSD. Seguir a indicação da não implementação do Conselho Municipal de Juventude, comunicada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses será prova de que o Executivo PSD desrespeita as decisões tomadas pela Assembleia da República e os Jovens Ilhavenses.
O incumprimento desta lei não deve ser opção! Ademais, é uma lei que, como já referimos, recolhe amplo apoio no seio da esfera político-partidária, inclusive por parte dos deputados na Assembleia da República indicados pela JSD. Convocamos a JSD/Ílhavo para, desta feita, estar finalmente do lado dos jovens, das organizações jovens do município, e da sua participação nas decisões sobre o futuro do nosso município e dos jovens da nossa terra.
A JS/Ílhavo escolherá, como sempre fez, a defesa incorruptível e até à última instância dos interesses dos jovens ilhavenses, em detrimento de qualquer outro interesse. A criação do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo é do interesse dos jovens ilhavenses!

28 de Fevereiro de 2012
Sérgio Manuel Lopes
Coordenador da JS/Ílhavo

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