Os
Vereadores eleitos pelo Partido Socialista na Câmara Municipal de Ílhavo
apresentaram hoje, dia 28 de Fevereiro de 2012, uma proposta de Regulamento do
Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo, a ser discutida e aprovada na
próxima Reunião de Câmara Municipal de Ílhavo, no dia 21 de Março de 2012.
A
proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo, documento
elaborado pelo Secretariado da Juventude Socialista de Ílhavo em colaboração
com os Vereadores do PS/Ílhavo, visa a criação deste órgão municipal no nosso
município, de acordo com o disposto na Lei que estabelece o regime jurídico dos
Conselhos Municipais de Juventude aprovada pela Assembleia da República em
2008, e alterado já esta ano, indo ao encontro das reservas levantadas por
diversas entidades.
Em
2010, a proposta de regulamento apresentada pelos Vereadores do PS foi chumbada
pela maioria PSD, inviabilizando a criação do Conselho Municipal de Juventude
de Ílhavo, escudando-se na posição da Associação Nacional de Municípios
Portugueses, que via neste novo órgão municipal um ataque do legislador à
autonomia dos municípios.
A
JS/Ílhavo propõe novamente a criação do Conselho Municipal de Juventude de
Ílhavo, na sequência da alteração à Lei aprovada pela Assembleia da República,
subscrita por deputados do PS, do PSD e do PP, fruto de um processo de consulta
à Associação Nacional de Municípios Portugueses, Instituto Português da Juventude,
Conselho Municipal de Juventude e Federação Nacional das Associações Juvenis.
Este trabalho encetado por deputados ligados às organizações políticas de
juventude teve como objectivo melhorar a Lei, as suas eventuais lacunas e
dúvidas de interpretação.
Esta
é uma lei amplamente consensual, no seio da Assembleia da República e na
sociedade portuguesa, como elemento enriquecedor da participação cívica e
política dos jovens nos seus municípios, e do aprofundamento da democracia
participativa.
No
entanto, a Associação Nacional de Municípios Portugueses tem tido um
comportamento desrespeitoso para com a Assembleia da República ao longo de todo
este processo, ao que acresce o facto de ter já enviado um Comunicado aos
municípios, logo após a publicação das alterações à Lei, apelando à não criação
do Conselho Municipal de Juventude,
A Lei
nº 6/2012 resultou de um esforço no sentido de esclarecer dúvidas de
interpretação da sua versão inicial, significando uma resposta clara e
definitiva àqueles que procuravam usar argumentos legais para inviabilizar a
criação de um tão importante órgão municipal. Ademais, esta revisão da lei é
fruto de apelos de diversas entidades, entre as quais a Associação Nacional de
Municípios, indo ao encontro das reservas levantadas pelas mesmas.
Apesar
disso, a Associação Nacional de Municípios Portugueses teima em tentar bloquear
a criação do Conselho Municipal de Juventude. Esta atitude demonstra um enorme
desrespeito pelos jovens, e uma tremenda desconsideração pela sua importante
participação cívica, já que é notório que as suas reservas foram tidas em conta
e clarificadas pela alteração à Lei.
Não
se vislumbra neste momento qualquer explicação para a atitude da Associação
Nacional de Municípios Portugueses que não seja a pretensão de silenciar as
opiniões dos jovens e suas organizações.
As
alterações à Lei agora aprovadas não mudam o seu objectivo, antes pelo
contrário, reforçam a iniciativa promovida em 2008 pela Juventude Socialista, aprofundando
em alguns aspectos o modelo e, por outro lado, acautelando o melhor
funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e da sua relação com as Câmaras
Municipais.
A
Juventude Socialista de Ílhavo entende, como sempre entendeu, que o Conselho
Municipal de Juventude de Ílhavo deve ser criado, de forma a permitir a
participação dos jovens na construção das decisões do município, bem como
emitir a sua opinião sobre as políticas de juventude levadas a cabo, ou não,
pelo executivo municipal. Acreditamos que o Conselho Municipal de Juventude é o
espaço ideal para cumprir esse objectivo, porque junta associações jovens,
associações de estudantes, juventudes partidárias e demais grupos informais
dedicados à juventude, em torno do debate sobre o futuro da nossa terra: a
Juventude!
Esperamos
pois a aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude na próxima
Reunião da Câmara Municipal de Ílhavo, permitindo assim a valorização da
juventude e da sua participação activa nas decisões que dizem respeito à nossa
terra!
Num
Estado de Direito Democrático, o cumprimento da lei deve nortear qualquer opção
política tomada por parte dos responsáveis públicos, como o são os membros do
executivo eleitos pelo PSD. Seguir a indicação da não implementação do Conselho
Municipal de Juventude, comunicada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses
será prova de que o Executivo PSD desrespeita as decisões tomadas pela
Assembleia da República e os Jovens Ilhavenses.
O
incumprimento desta lei não deve ser opção! Ademais, é uma lei que, como já
referimos, recolhe amplo apoio no seio da esfera político-partidária, inclusive
por parte dos deputados na Assembleia da República indicados pela JSD.
Convocamos a JSD/Ílhavo para, desta feita, estar finalmente do lado dos jovens,
das organizações jovens do município, e da sua participação nas decisões sobre
o futuro do nosso município e dos jovens da nossa terra.
A
JS/Ílhavo escolherá, como sempre fez, a defesa incorruptível e até à última
instância dos interesses dos jovens ilhavenses, em detrimento de qualquer outro
interesse. A criação do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo é do
interesse dos jovens ilhavenses!
28 de Fevereiro de 2012
Sérgio Manuel Lopes
Coordenador da JS/Ílhavo
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